OS PRINCIPAIS CRIMES DE ABUSO DE AUTORIDADE DA LEI Nº 13.869/19– SEGUNDA PARTE

A nova lei de abuso de autoridade (LEI Nº 13.869/19) foi editada com o objetivo declarado de reformar a nossa legislação penal. Contudo, o diploma legal em questão não regulamentou precisa e estritamente o comportamento do agente público que no exercício de sua função, agride qualquer cidadão fisicamente ou psicologicamente, seja por meio de um grito desnecessário ou até mesmo ao desferir pontapés, a título exemplificativo.