DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS E A IMPORTÂNCIA DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA NO CRIME MILITAR

O presente trabalho tem como desígnio inicial demonstrar que, devido ao aumento significativo da criminalidade nos últimos anos, cada vez mais se acumulam processos judiciais para uma solução pelo Estado, o qual busca meio de coibir as infrações. Com esse acúmulo, na busca de uma breve prestação jurisdicional, direitos e garantias constitucionais acabam por serem violados. Isso se dá desde a prisão ou detenção do infrator até a sua efetiva fase decisória/sentença.
Direito Administrativo Disciplinar – Processualização

O Direito Administrativo Disciplinar, hodiernamente, é tido como um ramo autônomo do próprio Direito Administrativo, explicitamente vinculado ao poder disciplinar, estabelecendo a relação jurídica entre a Administração Pública e seus respectivos servidores sob o viés da aplicação da punição disciplinar quando do cometimento de transgressões por parte destes.
CRIME DE HOMICÍDIO: VIOLAÇÃO DA IGUALDADE, COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO E AS CONSEQUÊNCIAS QUANTO À APLICAÇÃO DO CÓDIGO PENAL MILITAR E DO CÓDIGO PENAL COMUM.

O crime de homicídio quando cometido por militares geram celeumas e curiosidades que por vezes deixam os aplicadores do direito e os doutrinadores em impasses no que concerne à competência da justiça militar e da justiça comum, visando principalmente as consequências jurídicas que possam advir da aplicação do Código Penal Militar (CPM) ou do Código Penal Comum (CP).
A FORMAÇÃO DO PROFESSOR PESQUISADOR E SUA VIVÊNCIA COMO AGENTE DE TRANSFORMAÇÃO NA PRODUÇÃO DO CONHECIMENTO: UM OLHAR SOBRE A DOCÊNCIA COM PESQUISA.

A presente pesquisa apresenta uma discussão sobre a união entre pesquisa e prática na formação pedagógica do professor. Os objetivos foram analisar a importância da pesquisa na formação e prática docente; conhecer conceitos de pesquisa; relacionar Pesquisa e Prática Docente e apresentar experiências de atuação para a pesquisa.
O ERRO DE DIREITO (ART. 35 DO CPM) SERIA UMA INVENÇÃO BRASILEIRA?

Foi a agradável leitura do artigo “Militar da reserva remunerada em prestação de tarefa por tempo certo pode ser encarregado de inquérito policial militar?”,
VERIFICAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE PODER DISCIPLINAR EVENTUALMENTE CONFERIDO AOS MILITARES DA RESERVA REMUNERADA PRESTADORES DE TAREFAS POR TEMPO CERTO

Foi a agradável leitura do artigo “Militar da reserva remunerada em prestação de tarefa por tempo certo pode ser encarregado de inquérito policial militar?”,
DISCURSO DE ÓDIO, DEFESA DE VALORES E CRENÇAS OU CRIME?

O artigo traz uma análise crítica do julgado pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26, de relatoria do ministro Celso de Mello, e do Mandado de Injunção (MI) 4733, pelo quais a Corte criminalizou a prática de homotransfobia por aplicação analógica não assumida ao delito de racismo, determinando sua tipificação num dos tipos penais previstos na Lei nº 7.716/89, em nítida violação ao princípio constitucional da reserva legal e da estrita legalidade no campo do direito penal.