CRIME DE HOMICÍDIO: VIOLAÇÃO DA IGUALDADE, COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO E AS CONSEQUÊNCIAS QUANTO À APLICAÇÃO DO CÓDIGO PENAL MILITAR E DO CÓDIGO PENAL COMUM.

O crime de homicídio quando cometido por militares geram celeumas e curiosidades que por vezes deixam os aplicadores do direito e os doutrinadores em impasses no que concerne à competência da justiça militar e da justiça comum, visando principalmente as consequências jurídicas que possam advir da aplicação do Código Penal Militar (CPM) ou do Código Penal Comum (CP).
A FORMAÇÃO DO PROFESSOR PESQUISADOR E SUA VIVÊNCIA COMO AGENTE DE TRANSFORMAÇÃO NA PRODUÇÃO DO CONHECIMENTO: UM OLHAR SOBRE A DOCÊNCIA COM PESQUISA.

A presente pesquisa apresenta uma discussão sobre a união entre pesquisa e prática na formação pedagógica do professor. Os objetivos foram analisar a importância da pesquisa na formação e prática docente; conhecer conceitos de pesquisa; relacionar Pesquisa e Prática Docente e apresentar experiências de atuação para a pesquisa.
O ERRO DE DIREITO (ART. 35 DO CPM) SERIA UMA INVENÇÃO BRASILEIRA?

Foi a agradável leitura do artigo “Militar da reserva remunerada em prestação de tarefa por tempo certo pode ser encarregado de inquérito policial militar?”,
VERIFICAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE PODER DISCIPLINAR EVENTUALMENTE CONFERIDO AOS MILITARES DA RESERVA REMUNERADA PRESTADORES DE TAREFAS POR TEMPO CERTO

Foi a agradável leitura do artigo “Militar da reserva remunerada em prestação de tarefa por tempo certo pode ser encarregado de inquérito policial militar?”,
DISCURSO DE ÓDIO, DEFESA DE VALORES E CRENÇAS OU CRIME?

O artigo traz uma análise crítica do julgado pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26, de relatoria do ministro Celso de Mello, e do Mandado de Injunção (MI) 4733, pelo quais a Corte criminalizou a prática de homotransfobia por aplicação analógica não assumida ao delito de racismo, determinando sua tipificação num dos tipos penais previstos na Lei nº 7.716/89, em nítida violação ao princípio constitucional da reserva legal e da estrita legalidade no campo do direito penal.
A SESSÃO SECRETA NO DIREITO MILITAR

Existe espaço para a sessão secreta de julgamento no Direito Militar?
Analisando-se o Código de Processo Penal Militar iremos encontrar 05 (cinco) dispositivos que se referem à sessão secreta de julgamento:
A TEORIA DO SILÊNCIO ELOQUENTE: O NOVO CANTO DA SEREIA ECOANDO NA JUSTIÇA MILITAR

Dr. Jorge Cesar de Assis: Advogado e Membro aposentado do Ministério Público Militar da União. Oficial da reserva não remunerada da Polícia Militar do Paraná. Autor de várias obras jurídicas no âmbito Militar. Coordenador da Biblioteca de Estudos de Direito Militar da Editora Juruá.
EDUCAR PARA CONSUMIR: AS TENDÊNCIAS DE UMA EDUCAÇÃO SOB A ÓTICA DA SOCIEDADE DE CONSUMO

A Profª Me. Luíza Brum, diretora do ETNA Instituto Educacional.