Os crimes militares por extensão e as dificuldades de aplicação decorrentes do advento da Lei 13.491/17

                       Os crimes militares por extensão e a dificuldades de aplicação decorrentes do advento da Lei 13.491/17. O tipo penal comum originário e seus institutos específicos versus o princípio da especialidade da Justiça Militar.

 

O ETNA Instituto Educacional, mais uma vez traz um grande evento, com o objetivo de apresentar aos participantes uma visão ampla sobre o cenário, bem como a realidade do direito militar, a fim de entender suas peculiaridades, suas particularidades e, com isso, buscar a especialização e habilitação.

 

Nesse entendimento, o Doutor Jorge Cesar de Assis, Advogado e Membro aposentado do Ministério Público Militar da União; Oficial da reserva não remunerada da Polícia Militar do Paraná; Coordenador da Biblioteca de Estudos de Direito Militar da Editora Juruá e Coordenador da Pós-Graduação em Direito Militar: Penal, Processual Penal e Disciplinar do ETNA Instituto Educacional – Turma. II. Autor de várias obras doutrinárias do Direito Militar, ministrará palestra no dia 25 de novembro, às 20h no Canal do YouTube do ETNA Instituto Educacional.

 

Tema: Os crimes militares por extensão e a dificuldades de aplicação decorrentes do advento da Lei 13.491/17. O tipo penal comum originário e seus institutos específicos versus o princípio da especialidade da Justiça Militar.

 

                                            Entenda o conteúdo que será ministrado👇

 

Com a lei 13.491 houve uma ampliação dos crimes militares (que agora passou a alcançar todos os crimes da legislação penal comum desde que previsto nas condições do artigo 9° do Código Penal Militar) e, em decorrência disso, há que se discutir as questões processuais deles decorrentes.

 

Como ficam os institutos próprios dos crimes comuns que agora passam a ser militares? Pena de multa ou a possibilidade de fiança prevista no processo penal comum, mas não prevista no processo penal militar. Medidas cautelares da Lei Maria da Penha, dos crimes de organização criminosa dentre outros também devem ser aplicadas no processo penal militar? E os benefícios da Lei dos Juizados Especiais Criminais e das penas alternativas? Com o advento dessa lei 13.491, o Doutrinador Dr. Jorge Cesar de Assis defende que, o princípio da especialidade do Direito Militar foi muito mitigado, devendo ser definida, com exatidão, qual é a índole do processo penal militar. Como o código penal militar ele é de 1969 desde esta data houve muitas alterações, tanto no código de processo penal comum, quanto no código penal, alterações que não ocorreram na legislação militar.

 

Enfim, o objetivo é demonstra qual a melhor forma de aplicação desses institutos, 

 

A aula será transmitida pelo canal no YouTube do ETNA Instituto Educacional e terá duração de até 90 minutos. 

 

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